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CONTRATADA: A empresa de razão social CLUBE DE NEGOCIADORES TREINAMENTOS LTDA, doravante denominada CLUBE DE NEGOCIADORES (https://clubedenegociadores.com), inscrita no CNPJ sob o nº 29.885.905/0001-78, com sede administrativa na SRTVS Quadra 701 Conjunto E, Bloco 01, Sala 122, Parte Q1 – Edifício Palácio do Rádio I – Brasília – DF CEP 70340-901.
CONTRATANTE: Portador dos dados informados no momento do cadastro e arquivados no banco de dados do CLUBE DE NEGOCIADORES, identificado por nome e e-mail, doravante denominado COLABORADOR.
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, COLABORADOR e CLUBE DE NEGOCIADORES (em conjunto simplesmente PARTES ou quando isoladamente simplesmente PARTE) acima identificadas têm justa e contratada a celebração do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS NA MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA, o qual será regido pelas disposições legais aplicáveis, notadamente com fundamento nos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal e nas disposições das Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 e nº 10.046, de 10 de janeiro de 2002, bem como pelos termos e condições seguintes:
Cláusula I – O objeto deste Contrato é o fornecimento de acesso aos cursos e treinamentos online adquiridos, conforme descrito na página de venda do produto, doravante chamado PRODUTO DIGITAL, em conformidade com a legislação aplicável.
Cláusula II – O PRODUTO DIGITAL permanece disponível na conta do COLABORADOR da plataforma online do CLUBE DE NEGOCIADORES pelo período de duração informado na página de informações de cada PRODUTO DIGITAL.
Parágrafo primeiro – Após o período informado na página de informações de cada PRODUTO DIGITAL, o acesso às aulas e aos arquivos que acompanham o PRODUTO DIGITAL é bloqueado, bem como ficará suspenso o suporte realizado pelos instrutores, sendo necessária nova aquisição para que seja concedido novo acesso ao PRODUTO DIGITAL bem como ao suporte e seus arquivos.
Parágrafo segundo – Durante período informado na página de informações de cada PRODUTO DIGITAL, o COLABORADOR poderá ver e rever as aulas quantas vezes desejar, bem como tirar dúvidas com o instrutor do PRODUTO DIGITAL através da opção de suporte disponível dentro da plataforma de ensino.
Cláusula III – O CLUBE DE NEGOCIADORES comercializa o PRODUTO DIGITAL no formato online. O acesso completo ao PRODUTO DIGITAL fica disponível na conta do COLABORADOR dentro da plataforma de ensino localizada no endereço https://clubedenegociadores.com, após aprovação da inscrição.
Cláusula IV – É de responsabilidade do COLABORADOR, antes da aquisição do PRODUTO DIGITAL, a conferência do conteúdo programático, da programação e das atividades que irá realizar, bem como a conferência dos pré-requisitos do PRODUTO DIGITAL, estando ciente de que é necessário cumpri-los para que possa obter o certificado de conclusão.
Cláusula V – O CLUBE DE NEGOCIADORES possibilita a emissão de certificado digital de conclusão do PRODUTO DIGITAL em formato PDF, sem quaisquer custos adicionais ao COLABORADOR. A emissão do certificado digital pode ser feita imediatamente após o COLABORADOR obter 80% de aprovação nas respectivas provas, avaliações, exercícios ou tarefas de cada PRODUTO DIGITAL. Esse acompanhamento pode ser feito através do ambiente do Centro de Aprendizagem, dentro da plataforma de ensino.
Parágrafo primeiro – O nome impresso no certificado é o mesmo do cadastro. Dessa forma, é de inteira responsabilidade do COLABORADOR a redação correta de seu nome na plataforma de ensino do CLUBE DE NEGOCIADORES.
Parágrafo segundo – O COLABORADOR ainda poderá adquirir um certificado impresso de forma avulsa. Esse certificado possui um valor extra para emissão e envio, e deve ser consultado no ato de sua solicitação.
Parágrafo terceiro – O certificado impresso será enviado para a residência do COLABORADOR através dos correios em um prazo de até 3 dias úteis a partir da solicitação. O COLABORADOR receberá o certificado em sua residência em um prazo de até 15 dias úteis, variando de acordo com as diretrizes do Correios.
Parágrafo quarto – É de inteira responsabilidade do COLABORADOR a atualização constante de seus dados cadastrais, principalmente antes da solicitação do certificado impresso. O CLUBE DE NEGOCIADORES poderá cobrar novo envio do certificado caso o mesmo seja retornado pela segunda vez para o CLUBE DE NEGOCIADORES por questões como endereço incorreto, desatualizado ou caso o COLABORADOR não resida mais no endereço cadastrado.
Parágrafo quinto – A carga horária impressa no certificado poderá ser consultada pelo COLABORADOR na página informativa de cada curso. Conforme as diretrizes do EAD no País, instituições que ministram cursos livres podem adotar metodologia própria para determinar a carga horária total levando em consideração as atividades que o COLABORADOR realiza em cada treinamento. O CLUBE DE NEGOCIADORES entende que para um aprendizado mais eficaz, o COLABORADOR não deverá apenas assistir às aulas dos cursos, mas também praticar, realizar as tarefas e tirar dúvidas com os professores. A carga horária é descrita no certificado de conclusão do PRODUTO DIGITAL.
Parágrafo sexto – Os cursos do CLUBE DE NEGOCIADORES são classificados como livres e de atualização ou qualificação profissional, portanto não necessitam de portaria de regularização. Os PRODUTOS DIGITAIS são válidos em todo o território nacional e podem constar no seu currículo.
Parágrafo sétimo – O CNPJ do CLUBE DE NEGOCIADORES está registrado e autorizado a oferecer PRODUTOS DIGITAIS nesta modalidade. Os certificados emitidos têm a mesma validade de certificados de cursos presenciais.
Parágrafo oitavo – O certificado é único por PRODUTO DIGITAL, exclusivo para cada COLABORADOR, individual e intransferível.
Cláusula VI – No momento da aquisição do PRODUTO DIGITAL, o COLABORADOR deverá escolher a forma de pagamento mais adequada. Entre elas, o CLUBE DE NEGOCIADORES disponibiliza via cartão de crédito onde as compras podem ser parceladas de acordo com as condições descritas no site, boleto bancário ou depósito e transferência.
Parágrafo primeiro – O COLABORADOR é responsável pelo preenchimento correto dos dados necessários no ato da compra, seja através dos serviços intermediadores de pagamento, como da plataforma de ensino do CLUBE DE NEGOCIADORES.
Parágrafo segundo – Caso o COLABORADOR opte por pagar parcelado no cartão de crédito, a quitação do débito parcelado é de sua responsabilidade junto à operadora do cartão. Quaisquer reclamações ou consultas relacionadas a pagamentos através de cartão de crédito deverão ser feitas diretamente com a respectiva operadora.
Parágrafo terceiro – Optando por pagamento através cartão de crédito, o COLABORADOR é responsável pelo cumprimento das cláusulas contratuais vigentes pela operadora do cartão, não sendo o CLUBE DE NEGOCIADORES responsável por aprovação, cancelamento ou consultas relativas às transações entre o COLABORADOR, a operadora do cartão de crédito ou instituição bancária.
Parágrafo quarto – Só é possível parcelamento de compras feitas por cartão de crédito.
Cláusula VII – O CLUBE DE NEGOCIADORES possui site seguro, criptografado, com conexão segura SSL.
Parágrafo primeiro – O CLUBE DE NEGOCIADORES não armazena quaisquer dados de pagamento em sua plataforma de ensino.
Parágrafo segundo – É de responsabilidade do COLABORADOR manter seus computadores, dispositivos e redes seguras, e também possuir computadores com proteção adequada que evitem quaisquer problemas durante pagamentos online.
Cláusula VIII – Para compras feitas através de boleto bancário, o prazo para liberação é de até 3 (três) dias úteis por conta da compensação bancária. O COLABORADOR será notificado por e-mail quando da liberação. Para compras feitas através do depósito/transferência, o prazo para liberação é de até 24hs úteis, caso o envio do comprovante seja feito de Segunda à Sexta, de 09:00h às 18:00, exceto feriados.
Parágrafo primeiro – Caso o envio do comprovante seja feito Sábado, Domingo ou feriados, a liberação ocorrerá em um prazo de até 24hs a partir do dia útil subsequente.
Parágrafo segundo – Para compras feitas pelo cartão de crédito o prazo será variável de acordo com os termos dos intermediadores e prazos vigentes das empresas de cartão de crédito.
Cláusula IX – O PRODUTO DIGITAL é liberado para acesso mediante a comprovação do pagamento efetuado pelos meios citados na cláusula VII. Para pagamento por meio de DEPÓSITO/TRANSFERÊNCIA, é indispensável que seja enviado ao CLUBE DE NEGOCIADORES o comprovante de pagamento por e-mail. Dessa forma, o departamento financeiro verifica a real entrada do valor em uma das contas da empresa e a liberação é feita imediatamente.
Parágrafo primeiro – Para pagamentos através de cartão de crédito, a liberação do curso é automática e depende da aprovação da transação pela própria operadora. Assim que uma compra é aprovada pela operadora, o pedido retorna o status de aprovado para a plataforma de ensino do CLUBE DE NEGOCIADORES, que automaticamente libera o PRODUTO DIGITAL na conta do COLABORADOR, independente do dia (Segunda à sexta, finais de semana ou feriados).
Parágrafo segundo – Para pagamentos através de boleto bancário, a liberação do PRODUTO DIGITAL dependerá da compensação bancária, não sendo necessário o envio do comprovante.
Cláusula X – A compra poderá ser cancelada no prazo máximo de 7 (SETE) dias a partir da data de aprovação do pedido. Uma solicitação formal deverá ser feita através de um dos canais de atendimento do CLUBE DE NEGOCIADORES, informando os motivos do cancelamento.
Parágrafo primeiro – O reembolso de recursos de compras duplicadas ou devolução por desistência deve ser solicitado pelo COLABORADOR. O reembolso para pagamentos provenientes de cartão de créditos é feito pela equipe do CLUBE DE NEGOCIADORES e a devolução do valor integral ocorre como crédito nas próximas faturas do cartão de crédito utilizado no momento da aquisição. Para pagamentos feitos via depósito, transferência ou boleto bancário, a devolução é feita através de depósito ou transferência na conta corrente do COLABORADOR em um prazo de até 5 dias úteis após solicitação.
Parágrafo segundo – Nas conformidades do código civil, a troca não deverá acontecer na prática de má fé ou intenção ilícita ou de aproveitamento para benefício próprio, lesando o CLUBE DE NEGOCIADORES.
Cláusula XI – Caso o PRODUTO DIGITAL seja uma ASSINATURA, ao final do Prazo o contrato será renovado automaticamente por períodos de 12 (doze) meses.
Parágrafo primeiro – Caso não deseje a renovação automática, o (a) CONTRATANTE deverá entrar
em contato com a CONTRATADA através do correio eletrônico contato.clubedenegociadores.com, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos do término do prazo.
Cláusula XII – Todas as dúvidas sobre o PRODUTO DIGITAL podem ser encaminhadas por meio do formulário localizado na plataforma de ensino ou durante as interações com o instrutor. O atendimento estará disponível ao COLABORADOR pelo mesmo período de disponibilidade do PRODUTO DIGITAL.
Parágrafo primeiro – As dúvidas serão respondidas pelo instrutor do CLUBE DE NEGOCIADORES em um prazo de até 5 dias, podendo variar de acordo com a complexidade da dúvida postada pelo COLABORADOR.
Inciso 1 – Os instrutores do CLUBE DE NEGOCIADORES sentem-se no direito de não prestarem o atendimento caso a dúvida não tenha relacionamento com o conteúdo do PRODUTO DIGITAL.
Cláusula XIII – As videoaulas do curso só podem ser visualizadas dentro da plataforma de ensino.
Parágrafo primeiro – O CLUBE DE NEGOCIADORES não libera e não permite o download das videoaulas. O COLABORADOR deverá estudar dentro da plataforma de ensino do CLUBE DE NEGOCIADORES, durante o período de vigência de acesso ao PRODUTO DIGITAL.
Parágrafo segundo – É de inteira responsabilidade do COLABORADOR que adquiriu o PRODUTO DIGITAL de NÃO efetuar o download das videoaulas ou propagar o seu conteúdo sob pena de infração ao código penal, lei nº 2.848 de 1940 (código penal) Art. 184.
Parágrafo terceiro – As demais considerações sobre privacidade estão dispostas na Política de Privacidade do Clube de Negociadores.
Cláusula XIV – Em caso de inadimplência de PRODUTOS DIGITAIS adquiridos por meio de pagamentos parcelados, o cliente estará passível de cobrança de multa, juros, perda de acesso à plataforma e possível negativação.
Parágrafo único – Caso a inadimplência ocorra sobre um serviço de assinatura, resultará em perda imediata do acesso do COLABORADOR à plataforma.
Cláusula XV – Aceitando esses termos, o COLABORADOR está ciente de que o CLUBE DE NEGOCIADORES poderá fazer promoções relâmpago sem aviso prévio, determinando valores e porcentagens de desconto para quaisquer produtos comercializados em seu site, sem afetar valores de cursos já contratados.
Cláusula XVI – Para que o COLABORADOR tenha um bom desempenho ao acessar o material didático e participar dos webinários e videoconferências do PRODUTO DIGITAL, recomenda-se que possua conexão internet com velocidade mínima de 1MB, todavia é de extrema responsabilidade do COLABORADOR fazer o uso das aulas de degustação disponível em cada PRODUTO DIGITAL para testar o bom carregamento dos vídeos e áudio do mesmo.
Cláusula XVII – Ao cancelar sua assinatura ou cancelar a renovação automática, o aluno perderá todos os dados armazenados como progresso de estudo, dúvidas dos PRODUTOS DIGITAIS, respostas dos professores, bem como perderá acesso aos demais benefícios concedidos no plano escolhido após a efetivação do cancelamento.
Cláusula XVIII – O reembolso de recursos de compras duplicadas ou devolução por desistência deve ser solicitado pelo COLABORADOR. O reembolso para pagamentos provenientes de cartão de créditos é feito pela equipe do CLUBE DE NEGOCIADORES e a devolução do valor integral ocorre como crédito nas próximas faturas do cartão de crédito utilizado no momento da aquisição. Para pagamentos feitos via depósito, transferência ou boleto bancário, a devolução é feita através de depósito ou transferência na conta corrente do COLABORADOR em um prazo de até 5 dias úteis após solicitação.
Parágrafo primeiro – O COLABORADOR deverá enviar o comprovante de pagamento em duplicidade para que seja realizado o reembolso.
Cláusula XIX – O CLUBE DE NEGOCIADORES não é responsável pela qualidade da conexão de internet do COLABORADOR.
Parágrafo único – Estes termos não limitarão nenhuma garantia ou direito de proteção do consumidor não renunciáveis, que as leis do seu país de residência concedem ao COLABORADOR.
Cláusula XX – Fica eleito o Foro da Comarca de Brasília – DF para dirimir qualquer dúvida suscitada por este contrato, renunciando-se qualquer outro, por muito especial que seja.
Parágrafo único – O COLABORADOR declara que tem conhecimento da abrangência das relações ora ajustadas e concorda com as condições deste contrato, mediante sua aceitação no momento de contratação do PRODUTO DIGITAL.
CLUBE DE NEGOCIADORES TREINAMENTOS LTDA
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